Em uma reviravolta significativa no processo judicial que envolvia o humorista Léo Lins, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu pela absolvição do artista. A decisão anula a sentença anterior que impunha uma pena de 8 anos e 3 meses de reclusão, além de cancelar a determinação de pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A condenação original estava atrelada à veiculação de um vídeo contendo piadas que foram consideradas preconceituosas por instâncias inferiores. Com a nova sentença proferida pelo TRF-3, o humorista fica livre da possibilidade de cumprimento da pena privativa de liberdade e da obrigação pecuniária.
A fundamentação detalhada da decisão do TRF-3 ainda será divulgada, mas a medida representa um desfecho favorável para Léo Lins no caso em questão.

