Um ex-atleta que integrou a Seleção Brasileira em uma campanha vitoriosa de Copa do Mundo foi sentenciado a três anos de reclusão. A decisão judicial, proferida em [local da decisão, se disponível], se deu em virtude da posse irregular de um silenciador e munições de uso restrito.
A pena, no entanto, não implicará em encarceramento direto. Conforme estipulado pelo juiz responsável pelo caso, o condenado cumprirá a sentença em regime semiaberto, com a obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários e o pagamento de uma multa.
Os detalhes exatos sobre a data da infração e o nome do atleta não foram divulgados na informação original, mas a condenação aponta para um episódio que contraria a legislação brasileira sobre posse e porte de armamentos.

