O humorista Léo Lins foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em uma decisão que reverteu a condenação anterior que o sentenciou a mais de oito anos de reclusão. A corte também cancelou a determinação de pagamento de indenização por danos morais coletivos, que havia sido estabelecida em decorrência de um vídeo com piadas consideradas preconceituosas.
A decisão do TRF-3 representa um desfecho favorável ao comediante, que enfrentava um processo judicial motivado por conteúdos de seu trabalho artístico. A anulação da pena de 8 anos e 3 meses de prisão e da indenização por danos morais coletivos encerra, neste momento, um capítulo significativo de sua trajetória jurídica.

